Termo
de Adesão ao Contrato Padrão de Prestação de Serviços de Telecomunicações
Nº xxx
Identificação das partes
no TERMO DE ADESÃO:
CONTRATADA: UNITEC inscrita no cnpj 42.469.538/0001-90,
situada a RUA PRIMO LUIZ BAPTISTA 30, SALA 101 , NITEROI , ATíLIO VIVACQUA ,
ES .
CONTRATANTE: seu nome , inscrito no cpf/cnpj xxx
, situado a xxx , xxx , xxx ,
xxx .
CLAUSULA
PRIMEIRA: O CONTRATANTE declara neste ato deter
de plena capacidade para celebrar o presente, haver recebido, lido,
compreendido e concordado com os termos e condições dos contratos abaixo
discriminados, os quais encontram-se registrados no Cartório de Registro de
Títulos e Documentos da Cidade de ATíLIO VIVACQUA
, ES e disponíveis no Escritorio Comercial da CONTRATADA situada
no endereço acima descrito que poderá ser solicitado envio de cópia pelos
canais de atendimento telefônico (28)999812019
ou pelo email [email protected].
Relação
de Documentos Registrados
Contrato
Padrão de Prestação de Serviços de Telecomunicações, Registro 1399 - Livro B no
Cartório de 1º Oficio localizado a praça José Valentim Lopes 24, Centro - Ailio
Vivacqua-ES.
CLAUSULA SEGUNDA: A CONTRATADA prestará o
serviço de acordo com o plano e tarifas pós-pago escolhido de forma
espontânea pelo CONTRATANTE, conforme detalhamento exposto na
letra A abaixo:
A
– SERVIÇO DE COMUNICAÇÂO
MULTIMIDIA (SCM)
1
- Plano escolhido é de plano escolhido
de velocidade no valor mensal de R$ xxx já incluso o valor de aluguel /
locação dos equipamentos (quando houver) descritos na CLAUSULA TERCEIRA, com vencimento dia dia vencimento de
cada mês conforme pré-determinada pelo CONTRATANTE.
2 - A entrega da velocidade contratada é de 100%
para Download e 20% para upload, condicionada ao item 2.1 deste
instrumento.
3 - A Tecnologia homologada e registrada para
entrega do serviço de conexão é via Wireless 5.8ghz
4
- Os encargos Moratórios sobre a Inadimplência: são de 0,27% de mora
ao dia e multa de 2% pelo atraso, calculados sobre o valor do débito sob
Correção do IGP-M
5
- Visitas de Assistência Técnica ou Manutenção: Será cobrada taxa de
deslocamento técnico no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais). Esse valor poderá
sofrer reajustes de acordo com as correções atualizadas sobre IGPM vigentes
na data da solicitação acrescido os itens necessários para manutenção.
6
- Visita Técnica Improdutiva: Será cobrada taxa de deslocamento técnico de
R$ 35,00 (trinta e cinco reais) caso não haja defeitos no local. Esse
valor poderá sofrer reajustes de acordo com as correções atualizadas sobre
IGPM vigentes na data da solicitação.
7
- Para mudança de endereço ou mudança de local dos equipamentos será cobrado
taxa inicial de R$ 100,00 (cem reais) acrescidos itens que serão utilizados
para realização do serviço. Esse valor poderá sofrer reajustes de acordo com as
correções atualizadas sobre IGPM vigentes na data da solicitação.
8 - Os valores acima descritos de visitas, serviços e itens gastos deverão ser pagos até
a data de vencimento da próxima mensalidade caracterizando quitação
de débitos junto a CONTRATADA.
2.1. A velocidade
recebida dependerá da capacidade de processamento do dispositivo que será
utilizado (verificar manual e especificações do fabricante), o servidor ao qual
o conteúdo acessado encontra-se hospedado, bem como o meio de transmissão
utilizado (a conexão por wi-fi tem seu desempenho menor do que a conexão
cabeada).
B
– Taxa de Ativação / Instalação dos Serviços Contratados:
O
valor da instalação dos equipamentos e ativação do serviço ao plano escolhido é
de R$ xxx (%extadesao%).
A
instalação dos equipamentos e a ativação do serviço será concluída em até 15
dias* salvo casos fortuitos de efeitos não administráveis. Se assim for, novo
prazo poderá ser acordado entre partes.
CLAUSULA TERCEIRA: Poderá haver acordo entre partes de disponibilização de
equipamentos, seja em regime de ALUGUEL / LOCAÇÃO. Se
esse for o molde, abaixo estão especificados os equipamentos disponibilizados
pela CONTRATADA:
%produtos%
Parágrafo Único – Se o CONTRATANTE Optar pelo molde de Aluguel /Locação de
equipamentos especificados na CLAUSULA TERCEIRA, este instrumento passa
a ser em sentido de FIDELIZAÇÂO CONTRATUAL e deverá ser cumprido na totalidade pelo
prazo especificado no item 4.2. Se assim for, em caso de cancelamento antes do
prazo total, fica o CONTRATANTE obrigado a ressarcir a CONTRATADA
os equipamentos especificados de acordo com o item 3.2, a quitação de débitos até
a presente data, acrescido de 20% da soma do valor total da quantidade de
parcelas restantes até o final do prazo especificado no item 4.2 do plano especificado
na Clausula Segunda A 1.
3.1 É de
inteira responsabilidade do CONTRATANTE o uso, fruição e
guarda adequada dos equipamentos especificados na CLASULA TERCEIRA quando
houver, devendo reparar à CONTRATADA no caso de roubo, furto,
perda ou extravio dos mesmos, assim como no caso de defeitos ocasionados pelo
mau uso ou pela falta de zelo. A CONTRATADA orienta a
utilização de filtros de linhas, nobreaks e a retirada dos equipamentos da
tomada na ocorrência de chuvas com descargas elétricas e em casos de
instabilidades na rede de energia elétrica. Problemas na rede elétrica, na rede
interna da CONTRATANTE, ou de reconfiguração dos equipamentos
poderão ensejar em cobrança de taxa de visita técnica improdutiva.
3.2 Em
qualquer hipótese de rescisão contratual, o CONTRATANTE deverá
devolver à CONTRATADA os equipamentos cedidos, ou
ressarci-los em valor correspondente ao preço de mercado na época da rescisão
em até 3 (três) dias uteis. Caso a devolução ou ressarcimento não ocorra de
forma voluntária, a CONTRATADA poderá exigir sua quitação por
meio de todas as formas permitidas em lei.
3.3 Caso não
haja a concessão pela CONTRATADA, via regime de aluguel / locação
dos equipamentos necessários a fruição dos serviços de SCM, o CONTRATANTE se
compromete a adquirir tais equipamentos até a data agendada para a instalação,
podendo comprar tais equipamentos da própria CONTRATADA ou de
terceiros a sua escolha desde que seguido pela orientação da CONTRATADA quanto
ao modelo e tecnologia compatível com a rede da mesma.
CLAUSULA QUARTA: A partir
da assinatura deste TERMO DE ADESÃO, ficam as partes obrigadas ao
fiel cumprimento das cláusulas contidas no CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES e CONTRATO DE PERMANÊNCIA,
quando aplicável. O presente TERMO DE ADESÃO poderá ser
modificado no todo ou em parte, através de termo aditivo.
4.1
A CONTRATADA não se responsabiliza pelos dispositivos que
serão conectados à internet, o uso pelo CONTRATANTE de equipamentos
não homologados, serviços clandestinos (IPTV, TVbox, HTV box, dentre outros),
acesso à fontes não confiáveis, bem como, por possíveis interferências
internas ou externas no wi-fi.
4.2 Este
contrato entra em vigor na data da assinatura e terá validade por um período de
12 meses enquanto houver obrigações entre as partes decorrentes da prestação
do(s) serviço(s), e poderá ser rescindido a qualquer momento pelo CONTRATANTE, com
ou sem ônus, conforme as regras estabelecidas pela ANATEL e disposições
relacionadas à FIDELIZAÇÃO com base na CLAUSULA TERCEIRA, Parágrafo Único.
4.3 O CONTRATANTE autorizada expressamente a utilização de seus dados pessoais pela CONTRATADA
exclusivamente para os fins inerentes a prestação dos serviços contratados,
inclusive permitindo o envio das informações necessárias para a emissão dos
documentos de cobrança, notificações, SMS, e-mails, whatsapp relacionadas aos
serviços prestados, bem como, para os atos necessários à cobrança dos débitos
(inscrição nos órgãos de proteção ao crédito, protesto de títulos e execuções),
estando ciente do comprometimento da CONTRATADA quanto a Lei Geral de
Proteção de Dados (LGPD).
4.4 O presente instrumento obriga herdeiros e/ou
sucessores, a qualquer tempo, sendo neste ato eleito pelas partes o foro da
comarca da cidade de ATíLIO VIVACQUA , no Estado xxx, competente para dirimir quaisquer questões
referentes ao presente, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais
privilegiado que seja.
ATíLIO VIVACQUA , ES , Quarta-feira, 22 de Janeiro de 2025.
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CONTRATANTE: seu nome
- CPF/CNPJ: xxx